Documentos Caducados | COVID-19

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26 de março 2020

Sabia que em virtude do Decreto-Lei N.º 10 A-20/2020 é aceite por qualquer autoridade pública e para todos os efeitos legais a exibição de documentos suscetíveis de renovação?

É válido para documentos cujo prazo de validade haja terminado a partir de 14 de Março de 2020 bem como os que terminaram nos 15 dias imediatamente anteriores.

O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir de 14 de Março são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020.

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